Nas despesas com alimentação, o cartão corporativo do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi usado para comprar carnes como picanha, caviar, filé mignon e camarão. Também se repetem gastos com leite condensado e nutella.
As notas fiscais foram publicadas nesta segunda-feira (23/1) pela agência de dados “Fiquem Sabendo”, especializada na LAI (Lei de Acesso à Informação). Foram escaneadas cerca de 2,6 mil páginas até agora, o que representa 20% do total.
A compra de picanha aparece em pelo menos 14 notas fiscais. Em 30 de março de 2019, por exemplo, o cartão corporativo de Bolsonaro autorizou um gasto de R$ 743,26 em picanha.
As notas fiscais mostram que, na maioria das vezes, era comprada mais de uma peça de carne por vez. Em 20 de fevereiro de 2019, foi feita a compra de duas peças de filé mignon no valor total de R$ 743,90.
O cartão corporativo da Presidência também foi usado para compras medicamentos, como o Rivotril, usado para o tratamento de depressão e ansiedade , e o antidepressivo Lexapro.
Antibióticos e remédios para o tratamento de úlceras gastrointestinais também aparecem entre os gastos.
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Há duas semanas, as planilhas dos gastos do cartão corporativo de Bolsonaro se tornaram públicas, mas as notas fiscais, com o descritivo do que foi comprado, não estava disponível. Entre 2019 e 2022, o ex-presidente gastou R$ 27,6 milhões .
Entre os destaques, estão os gastos com hospedagem, a maior fatia do que foi comprado com o cartão.
No total, foram R$ 13,7 milhões com hotéis
Somente no Ferraretto Hotel, no Guarujá, cidade do litoral paulista, foi pago R$ 1,4 milhão
Na alimentação, outra parcela significativa nos gastos gerais do cartão — R$ 10,2 milhões —, se destacam:
Os R$ 8.600 gastos em sorveterias
Cerca de R$ 408 mil em peixarias
Em padarias, Bolsonaro gastou R$ 581 mil ao longo do mandato
O que diz o decreto que regulamenta o uso dos cartões corporativos pelo governo federal?
O cartão deve ser utilizado para “pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente”
Segundo o Portal da Transparência, o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir “os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa”
Dessa forma, não é ilegal utilizar o cartão corporativo para comprar itens de alimentação — incluindo sorvetes.
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil