Cai sigilo da vacina de Bolsonaro, mas CGU ainda nĂ£o divulga
Ă“rgĂ£o diz que ainda apura veracidade dos dados no cartĂ£o do ex-presidente

Publicado em: 14/03/2023 Ă s 18:43 | Atualizado em: 14/03/2023 Ă s 18:43
A Controladoria-Geral da UniĂ£o decidiu nesta segunda-feira, (13), derrubar o sigilo do cartĂ£o de vacinaĂ§Ă£o do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Nele, contĂ©m registros de imunizaĂ§Ă£o do ex-mandatĂ¡rio, inclusive contra a covid-19, com dados sobre data, local, laboratĂ³rio de fabricaĂ§Ă£o e nome da vacina aplicada, ‘caso existentes’.
As informações, no entanto, sĂ³ serĂ£o divulgadas apĂ³s o Ă³rgĂ£o finalizar a apuraĂ§Ă£o sobre inserĂ§Ă£o de dados falsos no cartĂ£o de vacinaĂ§Ă£o de Bolsonaro nos sistemas do MinistĂ©rio da SaĂºde.
Segundo a CGU, a medida visa ‘observar a autenticidade e a integridade das informações eventualmente sob custĂ³dia do Ă³rgĂ£o pĂºblico’.
A decisĂ£o levou em consideraĂ§Ă£o parecer da unidade tĂ©cnica, que sustentou que o prĂ³prio Bolsonaro tornou pĂºblicas as informações sobre seu status vacinal.
“O acesso Ă s informações pessoais solicitadas, por meio de mecanismo legal previsto na Lei de Acesso Ă InformaĂ§Ă£o, desse modo, se mostra compatĂvel com a finalidade pela qual o dado pessoal foi tornado pĂºblico pelo seu prĂ³prio titular”, sustentou o Ă³rgĂ£o.
AlĂ©m disso, foi destacado que Ă© de ‘interesse pĂºblico geral e preponderante’ o acesso a informações que comprovam a autenticidade das declarações dadas voluntariamente por Bolsonaro, uma vez que elas ‘influenciaram a polĂtica pĂºblica de imunizaĂ§Ă£o do Estado durante a crise sanitĂ¡ria provocada pela pandemia da covid-19’.
“Os pronunciamentos do ex-presidente da RepĂºblica, quando ainda ocupava o cargo, tinham o condĂ£o de impactar na saĂºde dos cidadĂ£os brasileiros, levando-se em consideraĂ§Ă£o o contexto especĂfico daquele momento histĂ³rico. Acredita-se que nĂ£o hĂ¡ como se afastar, portanto, o interesse pĂºblico geral e preponderante na verificaĂ§Ă£o da autenticidade das informações voluntariamente prestadas pelo ex-Chefe de Estado, especialmente, quando verificadas as garantias constitucionais e as normas infralegais que regulamentam a proteĂ§Ă£o da saĂºde da populaĂ§Ă£o brasileira” registrou o despacho da CGU.
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Foto: Marcos CorrĂªa/PresidĂªncia da RepĂºblica