Um dos destaques da reforma da Previdência aprovado no plenário da Câmara, na madrugada desta sexta-feira (11), assegura que homens terão direito a se aposentar com tempo mínimo de 15 anos de contribuição no regime geral, que é o setor privado.
Essa proposta saiu da comissão especial estabelecendo 20 anos de contribuição mínima. No entanto, no plenário, foi modificada, e o tempo de 15 anos recebeu apoio de 445 deputados contra apenas 15.
Com a aprovação do destaque apresentado pelo PSB, de acordo com informações postadas pelo portal G1 , o tempo mínimo de contribuição para os homens será de 15 anos, mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.
Na proposta original, publica o G1, o tempo mínimo para mulheres também chegaria a 20 anos.
No entanto, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu para 15, quando o tema ainda estava em análise pela comissão especial.
O destaque aprovado não modifica as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar, que são de 65 anos para eles e 62 anos para elas.
Policiais
O plenário da Câmara aprovou também, na madrugada desta sexta-feira (12), por 467 votos a 15, uma emenda que altera a reforma da Previdência para prever regras de aposentadoria mais suaves para uma série de carreiras policiais . Houve ainda uma abstenção.
A emenda, que contou com apoio do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, cria uma regra alternativa com idades mínimas menores para os integrantes dessas categorias.
São favorecidos pela emenda são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias legislativas (Senado e Câmara), Polícia Civil do Distrito Federal, agentes penitenciários e socioeducativos federais.
Mulheres e viúvas
O plenário da Câmara aprovou também a emenda em destaque que altera a regra para cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões.
A emenda recebeu 344 votos favoráveis e 132 contrários – houve 15 abstenções, conforme acompanhou o G1.
A emenda trata do acréscimo no valor do benefício de mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem mais tempo de contribuição que o mínimo exigido.
O texto-base aprovado, nesta quarta-feira (10) prevê que, para requerer aposentadoria, as mulheres precisam:
ter pelo menos 62 anos de idade
15 anos de contribuição para a Previdência
Nessas condições, conforme o texto-base, o valor do benefício seria:
equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições
e haveria um acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição que excedesse o mínimo de 20 anos.
Ou seja, uma mulher que contribuísse por mais de 15 anos e menos de 20 não teria acréscimo no valor do benefício.
Com a emenda aprovada, continua a exigência de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher requerer a aposentadoria.
O valor do benefício continua o equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos.
As sessões extraordinárias da Câmara duraram mais de nove horas, sendo suspensas por volta da 1h da madrugada desta sexta-feira, 12.
O presidente Rodrigo Maia convocou a reabertura dos trabalhos para logo mais às 9h.
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Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados