Câmara aprova marco legal das startups que vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta terça, após aprovação no Senado, em fevereiro, quando os senadores modificaram o texto

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Publicado em: 11/05/2021 às 19:38 | Atualizado em: 11/05/2021 às 19:38

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (11), a votação do marco legal das startups. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (146/19), que será enviado à sanção presidencial. O texto é da Agência Câmara.

Aprovado pelo Senado em fevereiro, o projeto retornou para votação da Câmara para análise das modificações feitas pelos senadores.   

Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor, que inclui empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Das emendas aprovadas, seis delas receberam parecer favorável do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP). 

Aprovada por meio de destaque do PT, a sétima emenda excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento.

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Esses fundos (FIP-capital semente) são direcionados a startups. Já o Repes é um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação,

De autoria do ex-deputado JHC e outros, o projeto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. 

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões. 

Outra emenda aprovada retirou do texto a aplicação ao Sistema S dos princípios e diretrizes definidas pelo projeto para atuação perante startups.

Leia a íntegra do texto na Agência de Notícias da Câmara

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados