A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (11), a Medida Provisória 983/20, que cria dois tipos de assinatura eletrônica. Elas têm validade para documentos públicos.
A intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado, de acordo com a Agência Câmara Notícias.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado do Solidariedade-GO Lucas Vergilio (foto ).
De conformidade com o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações.
O acesso será junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.
A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada.
A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. Dessa forma, ela permite a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples.
O acesso será como, por exemplo, de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
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Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados/arquivo