SĂ³ cinco anos apĂ³s crime no PorĂ£o do AlemĂ£o Ă© que delegado Ă© demitidoÂ
Sentença de mais de 30 anos de prisĂ£o para o rĂ©u havia sido decretada pela 1ª Vara do Tribunal do JĂºri da Comarca de Manaus

Publicado em: 18/09/2022 Ă s 18:14 | Atualizado em: 18/09/2022 Ă s 18:16
Cinco anos apĂ³s o assassinato do advogado Wilson de Lima Justo Filho pelo agora ex-delegado da PolĂcia Civil Gustavo Sotero Ă© que o Governo do Estado demitiu o autor do homicĂdio. O crime aconteceu na casa de festas PorĂ£o do AlemĂ£o, em Manaus.
Sotero teve a demissĂ£o do cargo publicada no DiĂ¡rio Oficial do Estado, na quinta-feira (15).
Condenado a mais de 30 anos de prisĂ£o, Sotero cumpre, atualmente, a pena em regime semiaberto apĂ³s ser beneficiado pela progressĂ£o de pena (na foto, Sotero armado e a mulher da vĂtima ao lado).Â
O crime ocorreu em 2017, quando o entĂ£o delegado atirou contra o advogado Wilson de Lima Justo Filho, durante um discussĂ£o.
O documento que oficializou o desligamento de Sotero do cargo foi assinado pelo governador Wilson Lima, e destaca que o ex-delegado descumpriu o regime disciplinar dos servidores do Sistema de Segurança PĂºblica do Amazonas, com base na Lei do 3.278.
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Entretanto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a condenaĂ§Ă£o de Gustavo Sotero jĂ¡ havia decretado a perda do cargo de delegado.Â
O G1 questionou ao Governo do Amazonas sobre o porquĂª da decisĂ£o de demitir Sotero ter demorado quase um ano para ser oficializada, e aguarda resposta.Â
Conforme o Portal da TransparĂªncia, atĂ© o mĂªs passado, o ex-delegado continuava recebendo salĂ¡rio de mais de R$ 30 mil mensalmente.
Julgamento do casoÂ
A sentença inicial havia sido decretada pela 1ª Vara do Tribunal do JĂºri da Comarca de Manaus.
Na segunda, a apelaĂ§Ă£o criminal que pedia o aumento da pena foi acatada pela Primeira CĂ¢mara Criminal do TJ-AM.Â
Em 1º grau, foi julgada parcialmente procedente a denĂºncia do MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Amazonas – o rĂ©u Gustavo de Castro Sotero foi condenado Ă pena total de 30 anos e 2 meses de reclusĂ£o, em regime inicial fechado, e Ă perda do cargo de delegado. Isto pela suposta prĂ¡tica dos crimes de:
-homicĂdio qualificado privilegiado consumado em relaĂ§Ă£o Ă vĂtima Wilson de Lima Justo Filho;Â
-homicĂdio qualificado privilegiado tentado em relaĂ§Ă£o Ă vĂtima MaurĂcio Carvalho Rocha;Â
-lesĂ£o corporal gravĂssima em relaĂ§Ă£o Ă vĂtima FabĂola Rodrigues Pinto de Oliveira;Â
-e lesĂ£o corporal grave em relaĂ§Ă£o Ă vĂtima Iuri JosĂ© Paiva DĂ¡cio de Souza.Â
No 2.º grau, a decisĂ£o foi unĂ¢nime, conforme o voto da relatora, desembargadora VĂ¢nia Marques Marinho. O colegiado manteve inalteradas as primeiras fases das penas a homicĂdios praticados pelo rĂ©u, pois considerou que foram aplicadas com proporcionalidade e razoabilidade, segundo a relatora.
Por outro lado, a desembargadora observou que a sentença deve ser reformada, aumentando a pena em um ano e dois meses. Isto considerando, quanto ao crime de lesĂ£o corporal gravĂssima, as circunstĂ¢ncias judiciais, corretamente valoradas de forma negativa, merecem ser sopesadas com maior rigor, conforme a decisĂ£o.
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Foto: reproduĂ§Ă£o/cĂ¢mera de segurança