Cinco anos após o assassinato do advogado Wilson de Lima Justo Filho pelo agora ex-delegado da Polícia Civil Gustavo Sotero é que o Governo do Estado demitiu o autor do homicídio. O crime aconteceu na casa de festas Porão do Alemão, em Manaus.
Sotero teve a demissão do cargo publicada no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (15).
Condenado a mais de 30 anos de prisão, Sotero cumpre, atualmente, a pena em regime semiaberto após ser beneficiado pela progressão de pena (na foto, Sotero armado e a mulher da vítima ao lado ).
O crime ocorreu em 2017, quando o então delegado atirou contra o advogado Wilson de Lima Justo Filho, durante um discussão.
O documento que oficializou o desligamento de Sotero do cargo foi assinado pelo governador Wilson Lima, e destaca que o ex-delegado descumpriu o regime disciplinar dos servidores do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, com base na Lei do 3.278.
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Entretanto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a condenação de Gustavo Sotero já havia decretado a perda do cargo de delegado.
O G1 questionou ao Governo do Amazonas sobre o porquê da decisão de demitir Sotero ter demorado quase um ano para ser oficializada, e aguarda resposta.
Conforme o Portal da Transparência, até o mês passado, o ex-delegado continuava recebendo salário de mais de R$ 30 mil mensalmente.
Julgamento do caso
A sentença inicial havia sido decretada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Na segunda, a apelação criminal que pedia o aumento da pena foi acatada pela Primeira Câmara Criminal do TJ-AM.
Em 1º grau, foi julgada parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas – o réu Gustavo de Castro Sotero foi condenado à pena total de 30 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e à perda do cargo de delegado. Isto pela suposta prática dos crimes de:
-homicídio qualificado privilegiado consumado em relação à vítima Wilson de Lima Justo Filho;
-homicídio qualificado privilegiado tentado em relação à vítima Maurício Carvalho Rocha;
-lesão corporal gravíssima em relação à vítima Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira;
-e lesão corporal grave em relação à vítima Iuri José Paiva Dácio de Souza.
No 2.º grau, a decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho. O colegiado manteve inalteradas as primeiras fases das penas a homicídios praticados pelo réu, pois considerou que foram aplicadas com proporcionalidade e razoabilidade, segundo a relatora.
Por outro lado, a desembargadora observou que a sentença deve ser reformada, aumentando a pena em um ano e dois meses. Isto considerando, quanto ao crime de lesão corporal gravíssima, as circunstâncias judiciais, corretamente valoradas de forma negativa, merecem ser sopesadas com maior rigor, conforme a decisão.
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Foto: reprodução/câmera de segurança