CNJ manda liberar visita aos presos em virtude da redução da covid

Outra medida é substituir a verificação de temperatura dos visitantes pela exigência do cartão de vacinação em dia para covid-19

presídios João Branco

Publicado em: 14/12/2021 às 16:29 | Atualizado em: 14/12/2021 às 18:52

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai publicar uma orientação técnica para que sejam revogadas restrições impostas a detentos pelos presídios durante a pandemia.

Passado o auge do contágio pela coronavírus no país, o órgão avaliou que muitas medidas tomadas pelas penitenciárias não fazem mais sentido.

Entre elas, está a proibição de filhos de presos entrarem nas unidades prisionais e socioedutavias.

O texto do CNJ também determina que seja liberada a entrada de alimentos e itens de higiene enviados pelos familiares dos presos, sem restrições adicionais.

O órgão leva em consideração que o risco de transmissão da covid-19 por superfícies ou objetos é extremamente baixo.

E, ainda, que o consumo de nutrientes em maior quantidade e variedade tem o potencial de melhorar as condições de saúde dos presos.

O CNJ decidiu soltar a norma antes do Natal porque, tradicionalmente, é uma época do ano de rebeliões em presídios.

A avaliação é de que a situação ficou mais tensa com o aumento das privações impostas durante a pandemia.

No Acre, por exemplo, os presos fizeram greve de fome em protesto contra a suspensão das visitas no Complexo Penitenciário de Rio Branco.

Durante a pandemia, houve presídios que suspenderam o banho de sol, além de atividades e programas em curso.

A recomendação do CNJ é para que programas de educação, lazer, trabalho, estudo e assistência religiosa sejam realizados presencialmente, de preferência em locais abertos ou bem ventilados, com o uso de máscara.

A mesma regra vale para atendimentos psicológicos e sociais.

“Em 2020, governos estaduais adotaram diversas medidas restritivas para mitigar a transmissão da Covid-19 em espaços de privação de liberdade”, diz o texto.

“Se, naquele momento, para conter a disseminação da infecção, muitas dessas medidas eram justificáveis pelo pouco conhecimento que havia a respeito da transmissão do vírus, a situação neste final de 2021 é muito diferente”, conclui o CNJ.

Ainda de acordo com o texto, a redução do contato dos presos com o mundo exterior durante a pandemia “resultou em prejuízos ao vínculo familiar e afetivo da população privada de liberdade, fazendo com que não pudessem contar com os alimentos e item básicos de higiene pessoal levados nas visitas”.

O CNJ conclui que é urgente a adoção de protocolos de prevenção mais adequados – entre eles, a garantia de que o maior número possível de presos e funcionários das unidades seja vacinado.

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Outra medida é substituir a verificação de temperatura dos visitantes pela exigência do cartão de vacinação em dia para covid-19.

“É essencial que as autoridades prisionais e socioeducativas atualizem os protocolos utilizados com base nas evidências científicas disponíveis, para que se evitem medidas que, além de ineficazes, representem restrições ou violações de direitos”, diz o texto. A norma ainda lembra que, neste ano e no ano passado, o CNJ recomendou a juízes a substituição da prisão por outras medidas sempre que possível durante a pandemia.

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Divulgação/Secom