Em coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo deste sábado, dia 25, o advogado Luís Francisco Filho calcula que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, poderia ser condenado a 341 anos de prisão.
A condenação, somada, seria pelos crimes cometidos no episódio de vazamento de conversas pessoais obtidas ilegalmente por hackers.
O MPF pede que Greenwald seja condenado 126 vezes por “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática” (2 a 4 anos), 176 vezes pela invasão de “dispositivo informático alheio”, agravado pelo resultado obtido (6 meses a 2 anos), além, é claro, da “associação criminosa” (até 3 anos).
Esse somatório de 341 anos considera eventual condenação pelas penas mínimas.
Contudo, opina a coluna de Filho, que “os defeitos técnicos da acusação são insuperáveis. Não há descrição das condutas. Não há ‘participação’ [de Greenwald] depois de consumado o delito.
As conversas vazadas se referiam a pessoas envolvidas com a operação Lava Jato, inclusive o então juiz de primeira instância Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa do MPF.
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“Imprensa desunida”
Para o advogado, a denúncia “faz leitura arbitrária de diálogo mantido com outro acusado no processo [com quem se firmou ‘colaboração premiada’] e conclui pela responsabilidade criminal do jornalista”.
Na opinião particular de Filho, a “denúncia serve para intimidar o réu e a imprensa como um todo, mostrando que a severidade do Judiciário também pode se voltar contra o exercício das liberdades públicas”.
Ele escreve ainda que “a existência da ação penal contra Glenn Greenwald é um atentado a preceitos constitucionais relevantes, mas, curiosamente, a repulsa da comunidade jornalística não é unânime”.
Leia o artigo completo de Luís Francisco Filho, na Folha .
Foto: Reprodução/TV Brasil