Compartilhamento de dados vence por 5 a 1 no STF e sessĂ£o Ă© suspensa

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Publicado em: 27/11/2019 Ă s 18:01 | Atualizado em: 27/11/2019 Ă s 18:01

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quarta-feira (27), a favor da validade do compartilhamento total de dados financeiros da Unidade de InteligĂªncia Financeira (UIF), Ă³rgĂ£o do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o MinistĂ©rio PĂºblico (MP) sem autorizaĂ§Ă£o judicial. As informações sĂ£o da AgĂªncia Brasil.

ApĂ³s as manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e serĂ¡ retomado nesta quinta-feira (28).

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados Ă© constitucional e nĂ£o significa quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras sĂ£o usadas pelo MP para investigar casos de corrupĂ§Ă£o, lavagem de dinheiro, trĂ¡fico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Na sessĂ£o desta tarde, os ministros Edson Fachin, LuĂ­s Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergĂªncia aberta por Moraes.

Barroso tambĂ©m seguiu a maioria a favor do compartilhamento sem restrições e criticou a legislaĂ§Ă£o para puniĂ§Ă£o de crimes tributĂ¡rios.

Segundo o ministro, mesmo apĂ³s a condenaĂ§Ă£o de quem sonega, os valores sonegados podem ser pagos e a pena substituĂ­da por multa e prestaĂ§Ă£o de serviços Ă  comunidade. “O sistema Ă© feito para prender menino pobre”, disse Barroso.

Luiz Fux destacou que as autoridades brasileiras que combatem a corrupĂ§Ă£o necessitam do acesso a movimentações financeiras para investigar o caminho do dinheiro em casos de lavagem e terrorismo, por exemplo.

“CorrupĂ§Ă£o e lavagem de dinheiro nĂ£o combinam com qualquer tipo de sigilo”, justificou.

Hoje, a praxe Ă© que Ă³rgĂ£os de controle como a Receita Federal e a UIF enviem ao MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) relatĂ³rios sobre movimentações atĂ­picas, que podem indicar atividade ilĂ­cita.

 

Caso concreto

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulaĂ§Ă£o, pela segunda instĂ¢ncia da Justiça, de uma condenaĂ§Ă£o por sonegaĂ§Ă£o fiscal do dono de um posto de gasolina em SĂ£o Paulo.

A investigaĂ§Ă£o teve inĂ­cio em um relatĂ³rio do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

Com o resultado do julgamento, a sentença do caso serĂ¡ restabelecida.

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF