Congressistas ajudam a restabelecer cobrança do Imposto Sindical

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 28/06/2019 às 19:49 | Atualizado em: 28/06/2019 às 19:49

O Congresso Nacional deu nenhuma importância à Medida Provisória 873 que proibia a cobrança em folha de pagamento do Imposto Sindical dos trabalhadores e, a partir de agora, a cobrança está liberada, mas somente no mês de março.

O presidente Jair Bolsonaro lamentou, nessa quinta-feira (27), o fim da validade da MP 873 que vedava o desconto da contribuição sindical em folha. As informações são da Agência Brasil.

A MP foi editada no dia 1º de março e extinguiu a possibilidade de a contribuição sindical ser debitada diretamente da folha de pagamento dos salários dos trabalhadores.

A norma definiu que o recolhimento da contribuição deveria ser feito via boleto bancário e com anuência prévia do trabalhador.

Com forte resistência nos sindicatos e idas e vindas na Justiça, o Congresso Nacional sequer instalou a comissão especial para analisar a MP, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários.

Por causa disso, após vigorar por 120 dias, a medida caduca a partir desta sexta-feira  (28) e o desconto em folha volta a vigorar para o recolhimento.

“A Medida Provisória não recebeu por parte dos partidos a relação de integrantes e ela, então, como não vai ser votada, os sindicatos voltam a receber recursos em suas contas, desconto automático dos trabalhadores”, disse Bolsonaro na live de quinta-feira.

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado