CPI dos golpistas: Marques barra quebra de sigilo do ex-chefe da PRF

O ministro do STF avaliou que requerimento nĂ£o estava 'devidamente fundamentado'

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Publicado em: 03/10/2023 Ă s 10:30 | Atualizado em: 03/10/2023 Ă s 10:32

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancĂ¡rio, telefĂ´nico e telemĂ¡tico do ex-diretor-geral da PolĂ­cia RodoviĂ¡ria Federal, Silvinei Vasques.

A decisĂ£o foi assinada no Ăºltimo dia 26, mas sĂ³ veio a pĂºblico nesta terça-feira (3).

Ao suspender as quebras de sigilo, Nunes Marques avaliou que:

  • o requerimento aprovado pela CPI “nĂ£o estĂ¡ devidamente fundamentado”;
  • “nĂ£o foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancĂ¡rio, fiscal e telefĂ´nico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providĂªncia”;
  • “o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo Ă© amplo e genĂ©rico, podendo atingir terceiros que nĂ£o sĂ£o investigados”;
  • “nĂ£o hĂ¡ situaĂ§Ă£o concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilĂ­citos ligados aos eventos de 8 de janeiro Ăºltimo”;
  • “a tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor Ă© necessĂ¡ria para a CPMI ‘desvelar eventuais informações imprescindĂ­veis para a responsabilizaĂ§Ă£o geral dos atos’ de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genĂ©rica e abstrata, nĂ£o pode ser acatada”;
  • “nĂ£o se logrou externar a conexĂ£o supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigaĂ§Ă£o em curso na CPMI”.

Segundo o ministro, “nĂ£o hĂ¡ prĂ©via definiĂ§Ă£o do escopo especĂ­fico para a quebra do sigilo”.

Leia mais na matéria de Isabela Camargo no G1

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