Decreto de Bolsonaro “favorece” por três meses fabricantes da ZFM
Israel Conte
Publicado em: 02/07/2019 às 07:29 | Atualizado em: 02/07/2019 às 07:40
O decreto nº 9897/19 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado nesta segunda-feira, dia 1º, favorece temporariamente fabricantes de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O texto aumenta, entre outubro e dezembro, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre os concentrados para refrigerantes de 8% para 10%.
Quanto maior a alíquota, maior o crédito tributário para as companhias que compram o xarope para o refrigerante do produto fabricado em outras regiões do país.
Aumentar o IPI favorece indústrias como a Coca-Cola e a Ambev, que estão instaladas na ZFM.
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Histórico
Ano passado, por decreto, o então presidente Michel Temer (MDB) reduziu de 20% para 4% os incentivos do IPI ao setor.
Os senadores amazonenses conseguiram sustar os efeitos do decreto, mas Temer editou outro estabelecendo a alíquota em 12%. A previsão é que a alíquota chegasse a 8% até o final de 2019 e caísse para 4% e em janeiro de 2020.
Agora, Bolsonaro manteve alíquota de 8% entre julho e setembro. E estabeleceu um percentual de 10% entre outubro e dezembro. Em 2020, o percentual volta a ser 4%.
Foto: Divulgação/Coca-Cola