A desembargadora Maria das Graças Figueiredo determinou a suspensão do indicativo de greve dos professores da rede estadual. Em caso de desobediência, haverá multas diárias tanto para a entidade quanto para seus dirigentes.
A decisão se deu na concessão de liminar (tutela provisória de urgência) em ação civil pública proposta pelo Governo do Amazonas. O representante legal da ação foi a Procuradoria-Geral (PGE).
Portanto, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam ) deve-se abster do movimento.
Além disso, a magistrada julgou também ilegal movimento grevista por ser ilegítimo. E entendeu, todavia, que foi pouco expressiva a participação dos trabalhadores na assembleia que discutiu o assunto.
Figueiredo determinou, também, que o sindicato deve, igualmente, se abster de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos de educação da rede estadual.
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (10), a desembargadora fixou multa diária no valor de R$ 50 mil.
A punição, em caso de descumprimento da decisão, é aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes.
Na decisão do processo nº 4006051-73.2020.8.04.0000, a desembargadora considera o movimento ilegítimo por causa da baixa adesão de associados.
Ao menos nesta fase preliminar o movimento “não se apresenta legítimo, na medida em que o comparecimento dos servidores na assembleia que deliberou acerca da paralisação foi ínfimo, não havendo como ser entendido que a decisão ali tomada representa o pensamento da maioria”, destacou Graças Figueiredo.
A magistrada autorizou o Governo do Estado a proceder o desconto dos dias não trabalhados.
Movimento
A greve, conforme menciona nos autos da PGE, foi aprovada no último dia 28 de agosto. A paralisação na rede estadual de ensino seria a partir do dia 1.º de setembro.
O argumento do Sinteam, porém, é o de ausência de condições sanitárias de retorno das atividades escolares.
O motivo, conforme a entidade é a pandemia do coronavírus (covid-19).
O governo, por sua vez, garante que ofereceu boas condições de trabalho presencial.
Desobediência
Ao considerar presentes os pressupostos para conceder a liminar, a magistrada observou que o sindicato desobedeceu ordem judicial.
De acordo com os autos, o Siteam protocolou, em 3 de agosto de 2020, uma ação civil pública. A ação tramitou na 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O objetivo era impedir o retorno das aulas presenciais. Entretanto, o pedido de liminar foi indeferido por aquele Juízo.
“A despeito de haver esta ação e não ter sido acatado o pedido de tutela antecipada, com farta fundamentação no sentido da imprescindibilidade do retorno das aulas, o réu decidiu, em assembleia realizada em 26 de agosto de 2020, por conta própria, desobedecer o comando judicial e comunicou a paralisação das atividades dos profissionais da educação. (…) Ou seja, ao meu ver, o exercício do direito de greve foi deflagrado com o intuito de burlar o indeferimento do seu pedido judicial, revelando-se, portanto, abusivo”, registra a desembargadora, no texto da decisão.
A magistrada intimou o Sinteam para, querendo, se defender nos autos, no prazo de 15 dias.
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