Distribuidoras nĂ£o aceitam lei que obriga devolver crĂ©dito ao consumidor

ConcessionĂ¡rias entendem que tĂªm direito a se apropriar de parte dos valores.

Distribuidoras nĂ£o aceitam lei que obriga devolver crĂ©dito ao consumidor

Publicado em: 19/08/2022 Ă s 17:10 | Atualizado em: 19/08/2022 Ă s 17:10

Distribuidoras de energia elĂ©trica nĂ£o querem aceitar uma lei aprovada em junho que determinou a devoluĂ§Ă£o integral, aos consumidores, de crĂ©ditos tributĂ¡rios.

Essa conquista veio apĂ³s a exclusĂ£o do ICMS da base de cĂ¡lculo do PIS/Cofins nas contas de luz.

Segundo o Uol, a empresas avaliam questionar na Justiça essa devoluĂ§Ă£o.

Mesmo jĂ¡ tendo feita a devoluĂ§Ă£o de cifras bilionĂ¡rias aos consumidores, algumas concessionĂ¡rias entendem que tĂªm direito a se apropriar de parte dos valores.

As distribuidoras alegam que foram elas que buscaram a Justiça contra a cobrança indevida no passado.

Dessa forma, nĂ£o hĂ¡ consenso sobre o tema no segmento de distribuiĂ§Ă£o, e cada empresa tem atuado de acordo com seu prĂ³prio entendimento.

Por exemplo, a fluminense Light, por exemplo, enxerga a lei como inconstitucional.

Nesse sentido, conseguiu, no mĂªs passado, uma liminar na Justiça para impedir uma revisĂ£o extraordinĂ¡ria de suas tarifas por conta da devoluĂ§Ă£o dos crĂ©ditos.

Por outro lado, outras companhias, como as estatais Copel e Cemig, registraram provisões bilionĂ¡rias em seus balanços do segundo trimestre apĂ³s a sanĂ§Ă£o da lei.

Como resultado, com prejuĂ­zo aos resultados lĂ­quidos do perĂ­odo.

Portanto, nas Ăºltimas divulgações trimestrais, a Copel e a CPFL reforçaram que estĂ£o avaliando medidas sobre o tema.

Ou seja —inclusive judiciais, no caso da paranaense— por nĂ£o concordar com a reversĂ£o integral dos crĂ©ditos.

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Foto: FĂ¡bio Rodrigues Pozzebom/AgĂªncia Brasil