A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o texto-base da Medida Provisória (MP) que trata do programa de refinanciamento de dívidas tributárias, o Refis. ,
A redação aprovada, fruto de um acordo no qual o governo fez concessões aos deputados, vem sendo tratada como moeda de troca para a rejeição da nova denúncia contra o presidente Michel Temer.
O texto foi aprovado em votação simbólica.
Para que siga para o Senado, os deputados ainda precisam analisar destaques, com sugestões que podem mudar o teor da matéria.
O projeto precisa ser aprovado nas duas Casas até o dia 11 de outubro para não perder a validade.
O Refis foi negociado por meses entre governo e parlamentares.
O texto original da MP foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, diminuindo a arrecadação do governo.
A mudança fez com que o Palácio do Planalto enviasse um novo texto e, novamente, deputados e a equipe econômica tentaram buscar consenso.
Por fim, a Casa Civil acertou com os líderes uma proposta mais generosa do que a original.
Pela proposta, os descontos incidentes sobre os juros vão de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida de pagamento da dívida.
No caso das multas, os descontos variam de 25% a 70%.
Desconto
No texto enviado pelo governo em maio, a variação do desconto sobre os juros era igual, mas o desconto máximo sobre as multas era de 50%.
Na comissão especial, o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG/foto), chegou a conceder descontos de até 99% sobre juros e multas.
Terão o direito de aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
Poderão ser refinanciadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017.
A solicitação da renegociação deve ser feita até 31 de outubro.
Veja os pontos:
– Quem tem dívida de até R$ 15 milhões pode dar entrada menor – em vez de 7,5%, 5%;
– As regras valem tanto para a dívida ativa (devedores acionados judicialmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e os débitos tributários (com a Receita Federal). No entanto, no caso da Procuradoria também são cobrados encargos legais e o desconto previsto é de 25% sobre eles para quem aderir ao Refis;
– São quatro modalidades de pagamento. Em uma das modalidades, o devedor pode optar por pagar 20% da dívida em até cinco parcelas mensais e o restante:
1 – Liquidado em janeiro de 2018 em parcela única com descontos de 90% nos juros e 70% nas multas;
2- Em até 145 parcelas, a partir de 2018, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas;
3 – Em até 175 parcelas, a partir de 2018, com descontos de 50% nos juros e 25% nas multas;
Exigências para adesão:
– a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária);
– a aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na MP;
– o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
– a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
– o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: G1 e Câmara Notícias
Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados