O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o fim do casamento pelo divórcio demanda que antes os casais façam a separação na Justiça.
Ou que haja um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo. Como informa o g1.
Dessa forma, o STF tem quatro votos no sentido de que a separação judicial não é requisito prévio para o divórcio de casais.
Conforme a publicação, o caso volta à pauta no dia 8 de novembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Assim, para o relator do caso, ministro Luiz Fux, desde uma mudança feita na Constituição em 2010 não há mais requisitos como tempo mínimo ou obrigação de separação judicial.
“O mesmo direito que as pessoas têm de constituir família elas têm o direito de dissolver o vínculo matrimonial”, afirmou.
Dessa maneira, Fux pontuou que a alteração no texto constitucional — que permitiu o fim do casamento diretamente pelo divórcio — simplificou os procedimentos, impedindo a criação de requisitos prévios.
Essa nova introdução do poder constituinte derivado foi exatamente para não permitir que o legislador crie condicionantes para que haja o divórcio”, pontuou. “Casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado , completou.
Então, para o relator, a separação judicial também não é mais um mecanismo existente de forma autônoma na legislação brasileira, como uma espécie de etapa anterior a uma decisão definitiva dos casais.
Contudo, o ministro André Mendonça acompanhou em parte o voto do relator.
Assim como Fux, Mendonça considerou que o divórcio não demanda requisito prévio, mas entendeu que a separação judicial ainda existe.
Entendo eu que a separação, enquanto instituto jurídico e instituto de fato, ela visa trazer um meio termo. Permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes de uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas , ponderou.
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil