Dono da empresa aérea Panair Brasil, Celso da Rocha Miranda, sofreu perseguição política pelo Estado brasileiro durante o regime militar.
O fato está devidamente comprovado pela prática de uma série de atos de natureza administrativa, normativa e até mesmo judicial. Portanto, foi reconhecido o claro propósito de inviabilizar o funcionamento das empresas de Rocha Miranda.
A 14ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro decidiu em 18 de dezembro reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela perseguição política ao empresário. Durante o período, as empresas de Celso tiveram as atividades encerradas, entre a Panair do Brasil.
A ação, patrocinada pelo escritório Gustavo Tepedino Advogados, foi movida pelos herdeiros do empresário.
A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 104,5 mil. No entanto, a reparação por danos materiais será fixada em liquidação diante da complexidade dos fatos lesivos e da necessidade de apuração minuciosa dos danos sofridos, inclusive mediante dilação probatória específica.
Na sentença, o juiz federal Júlio Emílio Abranches Mansur afirmou que a Constituição de 1988 consagrou, como cláusula pétrea, ao lado do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a garantia individual de integral ressarcimento de danos sofridos por atos ilícitos, inclusive aqueles praticados pelo próprio Estado, conforme os incisos V e X de seu artigo 5º. Ele também afastou a alegação da União de que houve prescrição no caso.
Mansur classificou de “impressionante e chocante” o relato sobre a perseguição política que levou ao fechamento da Panair Brasil. A princípio, essa empresa era uma das principais companhias aéreas do país nos anos 60.
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