Liberado emprĂ©stimo consignado a beneficiĂ¡rio do Bolsa-FamĂlia
O STF decidiu por unanimidade manter a permissĂ£o para emprĂ©stimos consignados a beneficiĂ¡rios de programas sociais, apĂ³s aĂ§Ă£o movida pelo PDT. A decisĂ£o afeta a Lei 14.431/2022 e tem implicações importantes na polĂtica do Brasil.

Publicado em: 12/09/2023 Ă s 12:29 | Atualizado em: 12/09/2023 Ă s 12:29
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unĂ¢nime, manter a autorizaĂ§Ă£o para emprĂ©stimos consignados a beneficiĂ¡rios de programas sociais. A votaĂ§Ă£o ocorreu no plenĂ¡rio virtual e foi concluĂda Ă s 23h59 de segunda-feira (11/9).
A aĂ§Ă£o, que buscava bloquear a concessĂ£o de emprĂ©stimos pessoais a beneficiĂ¡rios do BPC (BenefĂcio de PrestaĂ§Ă£o Continuada) e do Bolsa FamĂlia (antigo AuxĂlio Brasil), foi iniciada em agosto do ano anterior pelo PDT.
O partido argumentou que o emprĂ©stimo consignado com desconto em folha poderia levar a um endividamento excessivo de pessoas vulnerĂ¡veis, comprometendo seus benefĂcios antes mesmo de recebĂª-los.
As mudanças contestadas estavam previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia que os descontos em folha alcançassem atĂ© 45% dos benefĂcios.
Em seu voto, o ministro do STF Nunes Marques, relator do caso, considerou que “os novos limites da margem consignĂ¡vel nĂ£o estĂ£o em conflito com os princĂpios constitucionais”.
Ele argumentou que os indivĂduos ou famĂlias que recorrem a emprĂ©stimos obtĂªm vantagens, como liquidez imediata para quitar dĂvidas, despesas urgentes ou investimentos adiados.
Em 30 de junho, a maioria do STF jĂ¡ havia decidido a favor da manutenĂ§Ă£o do emprĂ©stimo consignado para beneficiĂ¡rios de programas sociais, mas o julgamento foi interrompido apĂ³s um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A anĂ¡lise foi retomada em 1º de setembro.
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Em relaĂ§Ă£o ao crĂ©dito consignado pelo antigo AuxĂlio Brasil, ele foi suspenso em março de 2023. Anteriormente, os beneficiĂ¡rios podiam adquirir emprĂ©stimos com desconto em folha, com juros limitados a 3,5% ao ano e pagamentos diretos do benefĂcio. A Caixa detinha a maioria do mercado desses emprĂ©stimos.
A medida era especialmente benĂ©fica para pessoas em situaĂ§Ă£o de vulnerabilidade financeira, muitas das quais estavam negativadas e sem acesso ao sistema financeiro tradicional. No entanto, apenas algumas instituições financeiras participaram desse mercado devido Ă baixa rentabilidade.
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