Imposto de gasolina e etanol sobe nesta quinta, dizem entidades

Originalmente previsto para 1º de julho, o aumento dos tributos federais foi antecipado devido Ă  perda de validade de uma Medida ProvisĂ³ria que estabelecia a data

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Publicado em: 28/06/2023 Ă s 19:06 | Atualizado em: 28/06/2023 Ă s 19:08

O governo brasileiro anunciou o aumento dos tributos federais sobre gasolina e etanol a partir desta quinta-feira (29/6), de acordo com a AssociaĂ§Ă£o Brasileira dos Importadores de CombustĂ­veis (Abicom) e o Instituto CombustĂ­vel Legal (ICL). O aumento serĂ¡ de R$ 0,34 por litro para a gasolina e de R$ 0,22 por litro para o etanol, o que pode resultar em um encarecimento dos preços desses combustĂ­veis.

AntecipaĂ§Ă£o do aumento de tributos federais

Originalmente previsto para 1º de julho, o aumento dos tributos federais foi antecipado devido Ă  perda de validade de uma Medida ProvisĂ³ria que estabelecia a data. Com a retomada da cobrança integral, a tributaĂ§Ă£o total sobre a gasolina passarĂ¡ de 29% para 35,3%, enquanto no caso do etanol, o peso dos tributos subirĂ¡ de 12,9% para 18,8%.

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Contexto e prorrogaĂ§Ă£o dos impostos

Os impostos federais sobre a gasolina e o etanol haviam sido zerados em junho de 2022 para conter a alta nos preços, com prorrogaĂ§Ă£o do prazo por mais dois meses pelo presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva. Em fevereiro, houve um aumento parcial dos impostos, e o governo criou um imposto sobre exportaĂ§Ă£o de petrĂ³leo cru para compensar a arrecadaĂ§Ă£o.

Perspectivas futuras

A PetrobrĂ¡s, empresa listada em bolsa, nĂ£o antecipou decisões de reajustes e nĂ£o anunciou nenhuma medida relacionada aos aumentos de tributos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que a PetrobrĂ¡s pode reduzir os preços dos combustĂ­veis nos prĂ³ximos meses para compensar o aumento dos tributos federais.

Reforma tributĂ¡ria e tratamento diferenciado

Os combustĂ­veis devem ter um tratamento diferenciado na reforma tributĂ¡ria em andamento, segundo o parecer do relator da proposta. A avaliaĂ§Ă£o Ă© de que esses produtos nĂ£o se adequam ao regime geral de incidĂªncia do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado). A reforma tributĂ¡ria tambĂ©m deve abordar a questĂ£o do etanol, que nĂ£o estĂ¡ sujeito Ă s mesmas regras de tributaĂ§Ă£o.

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Foto: Marcello Camargo/AgĂªncia Brasil