Governo limita crédito de novas parcelas do auxílio a R$ 600 por família

Dessa maneira, parentes de mães chefes de família (que pela legislação têm direito a duas cotas, ou seja, R$ 600), por exemplo, não receberão mais o benefício emergencial, segundo o governo

Governo limita crédito de novas parcelas do auxílio a R$ 600 por família

Diamantino Junior

Publicado em: 18/09/2020 às 10:47 | Atualizado em: 18/09/2020 às 10:47

Em mais uma medida para reduzir o número de beneficiários, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) limitou o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial a R$ 600 por família.

Dessa maneira, parentes de mães chefes de família (que pela legislação têm direito a duas cotas, ou seja, R$ 600), por exemplo, não receberão mais o benefício emergencial, segundo o governo.

A alteração no pagamento do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300 cada parcela, foi publicada nessa quarta-feira (16) em portaria no Diário Oficial da União (DOU).

 

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O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, esclarece que o recebimento do auxílio emergencial residual estará limitado a duas cotas por família, de maneira que:

  1. A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
  2. Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.

Anteriormente, no crédito das parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mãe chefe de família), o limite era de duas cotas, independentemente do valor.

Dessa maneira, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, caso fosse composta por uma mulher monoparental (R$ 1,2 mil) e um dos filhos (R$ 600), por exemplo, se estivesse dentro das regras.

O governo publicou também nessa quarta-feira um decreto que regulamenta o crédito das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial.

O texto diz que o auxílio residual será pago somente até 31 de dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”. Isso significa que nem todos os aprovados vão receber todas as parcelas de R$ 300.

Como mostrou o Metrópoles no último dia 8, vão ganhar quatro novas cotas de R$ 300 apenas quem recebeu o primeiro depósito em abril deste ano. Assim, quem recebeu em julho, por exemplo, e estaria dois meses “atrasado”, vai ganhar apenas uma nova parcela de R$ 300.

Além disso, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que, no momento da verificação dos critérios de elegibilidade:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

 

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Foto: Marcelo Camargo/AG Br