Depois da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , o Judiciário foca, agora, representantes do PSDB que, até então, estavam livres do bastão da Justiça.
O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) é um deles. Ele está a um recurso de ter a pena confirmada em segunda instância e cumprir prisão, após 20 anos de recursos protelatórios.
Azeredo (foto ) é um dos maiores nomes do escândalo de corrupção conhecido como o mensalão tucano (ou mineiro) ocorrido em 1998, que envolveu um esquema de financiamento ilegal de campanha para sua reeleição.
Além de Azeredo, outras personalidades tucanas também estão na mira da Justiça.
Aécio Neves pode se tornar réu porque a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima terça-feira (17) se aceita ou não a denúncia onde ele é acusado dos crimes de corrupção e obstrução de Justiça.
De quebra, a força-tarefa da operação Lava Jato em São Paulo pediu à Procuradoria Geral da República que envie o inquérito sobre o governador licenciado Geraldo Alckmin para a primeira instância – ele perdeu o direito ao foro privilegiado ao deixar o Palácio dos Bandeirantes para disputar a presidência.
Justiça
O caso de Azeredo é considerado emblemático quando se fala de morosidade vista como impunidade na Justiça no país, e chegou a ser citado por ministros do STF durante a discussão, em 2016, sobre prisão após condenação em segunda instância.
O tucano mineiro foi condenado por desviar R$ 3,5 milhões de três empresas estatais mineiras para quitar dívidas de campanha.
As companhias lesadas são o Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais e a Companhia Mineradora de Minas Gerais.
Parte do valor foi pago via doações eleitorais não declaradas – o famoso caixa 2.
O escândalo também ficou conhecido como valerioduto tucano, graças à participação do empresário e publicitário Marcos Valério, responsável por arquitetar o esquema.
Condenação
A condenação de Azeredo na segunda instância ocorreu em 23 de agosto de 2017 – 20 meses após a sentença na primeira instância.
“Deve ser mantida a condenação imposta ao apelante pelos delitos de peculato e lavagem de dinheiro”, afirmou o desembargador Adilson Lamounier.
Os magistrados também decidiram reduzir a pena total em nove meses, totalizando 20 anos e um mês de prisão.
Agora restam apenas os embargos infringentes para que o tucano possa começar a cumprir pena.
Ele ainda poderia entrar com os chamados “embargos dos embargos”, mas estes recursos não têm poder de alterar a sentença e pela jurisprudência atual não impedem que o decreto de prisão seja emitido.
É um caso semelhante ao ocorrido com o ex-presidente Lula na semana passada .
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo