InterferĂªncia do STJ na CBF pode tirar o Brasil da Copa do Qatar

decisĂ£o monocrĂ¡tica do Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrariou uma decisĂ£o unĂ¢nime da Assembleia Geral da CBF

Publicado em: 01/03/2022 Ă s 09:04 | Atualizado em: 01/03/2022 Ă s 09:04

A decisĂ£o monocrĂ¡tica do Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrariando a decisĂ£o unĂ¢nime da Assembleia Geral da CBF (ConfederaĂ§Ă£o Brasileira de Futebol), realizada no Ăºltimo dia 24 de fevereiro, que designou o vice-presidente Ednaldo Rodrigues Gomes para exercer a gestĂ£o da entidade, e realizar em 30 dias a eleiĂ§Ă£o do seu sucessor, que completarĂ¡ o mandato do presidente afastado RogĂ©rio Caboclo, poderĂ¡, em tese, gerar a suspensĂ£o da CBF pela Fifa e atĂ© tirar o Brasil da Copa.

É que a Fifa reconhece a legitimidade da Assembleia Geral, nĂ£o admite esse tipo de intervenĂ§Ă£o e, com a CBF suspensa, a SeleĂ§Ă£o Brasileira nĂ£o poderĂ¡ participar de nenhuma competiĂ§Ă£o, incluindo a Copa do Mundo da Fifa no Catar.

O Artigo 14 dos Estatutos da Fifa estabelece que as federações filiadas tĂªm a obrigaĂ§Ă£o de administrar seus assuntos de forma independente e garantir que seus prĂ³prios assuntos nĂ£o sejam influenciados por terceiros e a violaĂ§Ă£o de tal obrigaĂ§Ă£o pode levar a sanções.

O artigo 19, segundo especialistas, estabelece que cada associaĂ§Ă£o membro deve gerir os seus assuntos de forma independente e sem influĂªncia indevida de terceiros, bem como que os Ă³rgĂ£os de uma associaĂ§Ă£o membro devem ser eleitos ou nomeados nessa associaĂ§Ă£o atravĂ©s de um procedimento democrĂ¡tico que garanta a total independĂªncia da eleiĂ§Ă£o, e que os Ă³rgĂ£os de qualquer associaĂ§Ă£o membro que nĂ£o tenham sido eleitos em conformidade com tal disposiĂ§Ă£o, mesmo que interinamente, nĂ£o serĂ£o reconhecidos pela Fifa.

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JĂ¡ o Artigo 16, ainda segundo especialistas, afirma que o Conselho pode suspender temporariamente com efeito imediato uma associaĂ§Ă£o membro que violar gravemente suas obrigações e a federaĂ§Ă£o suspensa nĂ£o poderĂ¡ exercer nenhum de seus direitos e as outras federações nĂ£o poderĂ£o manter contato esportivo com uma federaĂ§Ă£o suspensa.

Em tempo: anteontem, a Fifa suspendeu dois  paĂ­ses justamente por interferĂªncia governamental e judicial: ZimbĂ¡bue e QuĂªnia.

Enquanto estiverem suspensos, QuĂªnia e ZimbĂ¡bue nĂ£o receberĂ£o nenhum financiamento da Fifa, e seus times de futebol nĂ£o poderĂ£o jogar em partidas internacionais, tanto organizadas pela Fifa quanto pela ConfederaĂ§Ă£o Africana de Futebol.

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Foto: Lucas Figueiredo/CBF