O juiz Júlio Roberto dos Reis determinou a apreensão de um Porsche Cayenne do deputado federal Luís Miranda (DEM-DF). O magistrado atua na 25ª Vara Cível de Brasília e viu indícios de inadimplência no caso.
A decisão, no entanto, foi dada no âmbito de uma ação de cobrança apresentada contra o parlamentar pela vendedora do carro.
A vendedora alegou, contudo, que Luiz Miranda (foto ) não pagou pelo veículo. Da sua parte, o deputado nega.
O juiz considerou que havia indícios de que a mulher tenha sido vítima de “inadimplemento ou mesmo fraude”.
Dessa maneira, a decisão liminar foi dada no último dia 29 e determina que a autora da ação seja a “depositária fiel do bem”. Cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, na petição inicial, a autora da ação narrou que vendeu o veículo ao parlamentar.
Conforme a autora, isso foi feito por meio de procuração pública em nome do comprador.
Por sua vez, o Luís Miranda teria se comprometido a pagar o preço combinado pelo carro, de R$ 130 mil, no prazo de três dias.
A Corte indicou, ainda, que “confiando na sua reputação de figura pública, para aperfeiçoar a transação, a autora outorgou ao devedor procuração com poderes para que pudesse atuar em causa própria”.
No entanto, o deputado federal não teria efetuado o pagamento de nenhuma quantia pela compra do carro.
A autora argumentou, porém, que tentou, por diversas vezes, resolver a situação com o requerido, mas não obteve sucesso.
Outro lado
A assessoria do parlamentar enviou nota com a versão do político de que ele é vítima de uma tentativa de estelionato. Ele se baseou em relato da Polícia Civil do DF, que investiga o caso após seu comunicado.
T odas as provas, enfim, incluem documento de transferência e os comprovantes de pagamento. Todos foram “entregues às autoridades policiais”, diz a assessoria.
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Foto: Câmara dos Deputado/arquivo