Juíza do TJ-MG: CNJ define limites de opinião e liberdade de expressão
Como se trata de um processo administrativo, a punição máxima possível é a aposentadoria compulsória.
Diamantino Junior
Publicado em: 07/02/2023 às 19:46 | Atualizado em: 07/02/2023 às 19:46
Na primeira sessão do ano, marcada para o dia 14, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai julgar um processo disciplinar contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por ataque a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em redes sociais.
O julgamento vai estabelecer limite entre a liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, e a conduta imparcial esperada de juízes.
A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), assim como normas do CNJ, fixam esses parâmetros. Na análise do caso concreto, os conselheiros devem reiterar esses limites, com tendência a punir a magistrada.
Como se trata de um processo administrativo, a punição máxima possível é a aposentadoria compulsória.
Ludmila foi investigada por “conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais de magistrada”.
Ludmila responde a seis processos administrativos por desvio de conduta no CNJ. Ela já foi alvo advertência por uma postagem, também no Twitter, em que incentivou os seguidores a não usarem máscara sanitária em locais fechados no auge da pandemia.
Em outro processo, ela foi acusada de “reiterada negligência” no cumprimento de suas funções. Em setembro do ano passado, foi realizada uma correição no gabinete da magistrada e ficou constatado que ela não comparecia à Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí (MG), de onde era titular. A mesma fiscalização verificou elevado número de processos à espera de decisões há mais de cem dias.
Segundo o corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, a juíza fez publicações com tom depreciativo sobre decisões do STF e da Justiça Eleitoral, além de “aparente tentativa de auxiliar” o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, investigado por disseminar desinformação e ataques a ministros do Supremo.
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Por esse mesmo motivo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, bloqueou a conta de Ludmila no Twitter, onde ela tinha mais de 300 mil seguidores.
O processo no CNJ foi aberto porque a juíza retuitou uma publicação com o título “Os perseguidores-gerais da República do Brasil” e uma montagem com fotos dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Em outra postagem, a juíza chamou de “uma das maiores bizarrices da legislação eleitoral” a busca e apreensão realizada na casa do ex-juiz Sérgio Moro no ano passado, quando disputou uma vaga ao Senado.
Quando o processo foi aberto, Salomão lembrou que uma norma do CNJ fixa punição a juízes e a juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições.
E acrescentou que deve ser punido também quem associar a imagem pessoal ou profissional a “pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.
Ainda segundo o ministro, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.
A coluna não encontrou a juíza para se manifestar sobre o assunto.
Leia mais na coluna da Carolina Brígido no portal UOL
Foto: reprodução