A Justiça, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a Caixa Econômica Federal liberasse o saque do FGTS para o pai de um menino autista.
Segundo a Folha de S.Paulo, os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional.
Nesse sentido, embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a lei permite o acesso ao fundo em casos específicos.
A publicação também aponta que, além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente.
Por exemplo, entre elas estão os portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal.
Contudo, a rigor, o autismo não se enquadra em nenhum caso.
Em suma, na ação judicial que chegou ao TRF-3, o trabalhador trouxe laudos médicos que comprovam o diagnóstico de TEA e a necessidade de acompanhamento especializado para a criança.
Como resultado, em primeira e segunda instâncias, a Justiça Federal entendeu que o trabalhador tinha o direito de sacar o FGTS.
Assim como, citou outros precedentes do próprio TRF-3 relacionados a casos de autismo. Cabe recurso.
Do mesmo modo, o entendimento do TRF-3 não está isolado. Todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões autorizando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.
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Foto: Divulgação/CEF