Ao julgar que um inquérito policial conduzido pela delegada Maria Cristina Portugal (foto ), da Polícia Civil, foi mal elaborado, sem prova e apresentado à Justiça como uma denúncia caluniosa, de acordo com parecer do Ministério Público do estado (MP-AM), a juíza da 7.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) mandou arquivar o caso nesta quarta, dia 4.
Nesse caso, de 2014, diretores de A Crítica/Rede Calderaro de Comunicação (RCC ) acionaram a delegada Cristina Portugal para elaborar um inquérito em que acusava os jornalistas Marcos Pontes e Ronaldo Tiradentes de extorsão e crimes contra a honra.
É que em março daquele ano, os irmãos Beto e Dissica Calderaro, diretores de A Crítica que figuravam como suspeitos de participação em uma organização criminosa de exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme a operação Estocolmo , iniciada em 2012, eram denunciados aos jornalistas da Tiradentes por uma estudante.
Segundo Ronaldo Tiradentes, antes mesmo da matéria ser veiculada, a delegada mandou grampear o telefone do repórter Marcos Pontes e o indiciou, junto com Ronaldo, em inquérito que abriu a pedido de Dissica e o irmão.
Intimidação
O jornal A Crítica e outros veículos da RCC (rádio, TV, internet) exploraram com estardalhaço, diz Ronaldo, o fato da delegada ter instaurado o inquérito e indiciado os jornalistas, como tentativa de intimidação. Não funcionou. As matérias com as denúncias da estudante contra os irmãos diretores foram ao ar. Leia o que publicou A Crítica .
A validade da reportagem investigativa da Tiradentes foi reconhecida no ano seguinte, em setembro de 2015, quando a Justiça do Amazonas determinou a inclusão no processo decorrente da operação Estocolmo dos nomes de Dissica e seu irmão, além do empresário e sócio dos Calderaro, Marcelo Alex, como acusados de pedofilia, estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Inquérito com ilação
Em sua manifestação à Justiça sobre a denúncia de Cristina Portugal, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito por não concordar com as acusações da delegada não tinham prova de que as reportagens causavam constrangimento aos irmãos citados na operação Estocolmo, menos ainda a prática de extorsão.
“A ilação de que tais gravações foram geradas para criar uma farsa e chantagear as vítimas, não passa de conjectura, hipótese, sem suporte probatório mínimo capaz de sustentar eventual deflagração de ação penal pública por extorsão”, escreveu promotor do MP-AM, alertando que as reportagens da Tiradentes tratavam de fatos investigados na operação policial, “Portanto, não causa perplexidade o empenho da mídia na busca de informações ou matérias sobre o tema”, complementa.
A juíza Careen Aguiar Fernandes acatou na íntegra o parecer do Ministério Público, louvando-o como “bem lançada a manifestação ministerial […], razão pela qual a acolho, na sua integralidade, cuja fundamentação adoto para reconhecer que a situação ora sob exame não traz suporte mínimo capaz de sustentar neste momento a deflagração de ação penal pública…”.
Delessária
“A falsa delegada Cristina Portugal tentou dar uma ‘forcinha’ para os irmãos Calderaro”, afirmou Ronaldo, esclarecendo que a comissária de polícia foi colocada a ocupar, indevidamente, o cargo de delegada por lei estadual.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou essas promoções e mandou que o Governo do Amazonas devolvesse os “delessários”, como ficaram conhecidos, à função original, de comissários.
Leia a matéria completa no Blog do Ronaldo Tiradentes .
Foto: Reprodução/Blog do Ronaldo Tiradentes