ManutenĂ§Ă£o de carro apreendido Ă© dever do Estado, diz Justiça

O caso trata sobre veĂ­culo ficou dez anos apreendido e sem manutenĂ§Ă£o em pĂ¡tio da Receita Federal

Publicado em: 17/07/2023 Ă s 17:12 | Atualizado em: 17/07/2023 Ă s 17:12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª RegiĂ£o (TRF-3) condenou a UniĂ£o a reparar o valor de um carro apreendido em cautelar criminal. 

Um dos fundamentos para a decisĂ£o foi o artigo 37 da ConstituiĂ§Ă£o Federal, que em seu parĂ¡grafo 6º, determina que o Estado deve indenizar por danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa. 

Dessa forma, os desembargadores entenderam que o Estado, na condiĂ§Ă£o de depositĂ¡rio, violou o dever legal de conservaĂ§Ă£o do bem. 

No caso concreto, o carro foi apreendido por determinaĂ§Ă£o judicial no bojo de uma aĂ§Ă£o penal pĂºblica incondicionada que posteriormente foi declarada nula pelo TRF-4.

A tramitaĂ§Ă£o para o encerramento do processo criminal demorou mais de dez anos. Durante esse tempo, o veĂ­culo apreendido permaneceu em depĂ³sito da Receita Federal, sem qualquer tipo de manutenĂ§Ă£o, o que o deixou sem condições de uso.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Saraiva, observou que, para se configurar a responsabilidade subjetiva do Estado, basta a demonstraĂ§Ă£o do dano, da negligĂªncia administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilĂ­cito do poder pĂºblico.

“É bem de ver que a UniĂ£o Federal agiu de forma lĂ­cita, todavia, a mera realizaĂ§Ă£o de inspeções periĂ³dicas nĂ£o configura ausĂªncia de responsabilidade pelos danos causados ao apelado”, registrou o magistrado em seu voto. Esse entendimento foi seguido por unanimidade. 

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