Marco Aurélio soltou quase 80 presos usando o critério do caso André do Rap

Decisões apontam falta de revisão das prisões preventivas; regra vale desde janeiro, como trecho do pacote anticrime

STF avalia suspender decisões monocráticas dos ministros

Mariane Veiga

Publicado em: 13/10/2020 às 10:34 | Atualizado em: 13/10/2020 às 10:39

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste ano pelo menos 79 pedidos de soltura com base no trecho do pacote anticrime que trata das prisões preventivas.

Dessa forma, o entendimento usado foi o mesmo que beneficiou o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

Conforme levantamento do G1, o número de beneficiados pode ser ainda maior, já que um mesmo habeas corpus pode beneficiar mais de um preso.

Em todas essas decisões, Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi alterado em janeiro a partir da lei do pacote anticrime.

De acordo com o texto, quando uma prisão preventiva (definida por precaução) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.

 

O caso André do Rap

André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e estava preso desde setembro de 2019.

Condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas, e sentenciado a penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão, foi solto no sábado (12) após a liminar concedida por Marco Aurélio.

O ministro afirmou que não houve a reavaliação da preventiva, ficando demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão, o que, segundo o pacote anticrime, autoriza a soltura.

Portanto, no sábado, horas após a libertação de Rap, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Mello e determinou uma nova prisão.

O Ministério Público e a Polícia Federal acreditam, no entanto, que ele tenha fugido em jatinho particular para o Paraguai ou Bolívia.

 

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF