Marques afirma que empréstimo consignado ampliado é legal  

Ministro do STF rejeitou pedido do partido de Ciro Gomes para suspender lei aprovada no Congresso Nacional

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 26/10/2022 às 21:31 | Atualizado em: 26/10/2022 às 21:31

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques julga como legal a ampliação do empréstimo consignado no país, conforme foi aprovado no Congresso Nacional. 

Marques rejeitou pedido do PDT para suspender a lei que ampliou o percentual de renda que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do crédito consignado. 

A norma, aprovada por neste ano por maioria de deputados e senadores, prevê que a margem para a concessão do empréstimo passa para 40% e vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e quem recebe benefícios de programas de transferência de renda. 

O tema consta na mesma lei que liberou a contratação de consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, conforme reportagem dos jornalistas Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo, postada no g1. 

Empréstimo é antigo 

No empréstimo consignado, as parcelas são deduzidas automaticamente dos vencimentos do contratante – salário, pensão ou o próprio benefício social.

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“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, concluiu o ministro, que ressaltou que as leis anteriores sobre o tema já têm 20 anos ou mais. 

“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, ponderou o ministro. 

Necessidade do empréstimo 

Nunes Marques também considerou que aposentados da iniciativa privada e do serviço público “necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”. 

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Foto: Ramon Pereira/Ascom/TRF-1