Gilmar Mendes suspende autonomia da Universidade Estadual de RR

Publicado em: 15/09/2019 Ă s 11:15 | Atualizado em: 15/09/2019 Ă s 11:17
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nova decisĂ£o cautelar na aĂ§Ă£o direta de inconstitucionalidade (ADI) 5946 e suspendeu a vigĂªncia de emenda Ă ConstituiĂ§Ă£o do estado de Roraima de 201, que deu autonomia orçamentĂ¡ria, financeira, administrativa, educacional e cientĂfica Ă Universidade Estadual de Roraima (UERR).
Essa emenda criou ainda a procuradoria jurĂdica da universidade e alterou normas relativas Ă escolha para ocupar o cargo de reitor. A medida cautelar serĂ¡ submetida a referendo do plenĂ¡rio do STJ.
Em junho de 2018, o ministro havia deferido decisĂ£o liminar para suspender uma emenda anterior a essa, mas em dezembro de 2018 a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nova emenda com o mesmo teor da anterior.
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AĂ§Ă£o do governo
Por esse motivo, o atual governador de Roraima, AntĂ´nio Denarium (PSL), aditou o pedido inicial e solicitou a continuidade da tramitaĂ§Ă£o da ADI em relaĂ§Ă£o a essa Ăºltima emenda (60/2018) e a concessĂ£o de nova cautelar.
Ao deferir o pedido do governador, Mendes reiterou a fundamentaĂ§Ă£o da medida cautelar de 2018 e, em relaĂ§Ă£o Ă urgĂªncia do caso, destacou a possibilidade de alteraĂ§Ă£o dos procedimentos de escolha do reitor e do vice-reitor e de alteraĂ§Ă£o na elaboraĂ§Ă£o e no repasse do orçamento de 2020, que teria impacto direto no poder Executivo estadual.
Fonte: STF
Foto: BNC Amazonas