Ministro do TCU condiciona execução do BPC aprovado no Congresso
Ministro do TCU diz que o BPC só poderá ser executado se houver fonte de recursos.

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 14/03/2020 às 07:00 | Atualizado em: 14/03/2020 às 01:03
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu condicionar a aplicação do BPC a uma compensação. Ou seja, que a ampliação do benefício só poderá ser executada se houver “medidas compensatórias”.
De acordo com o ministro, a aplicação do gasto só poderá haver se o Congresso indicar uma fonte de recursos. Ainda assim, se houver corte permanente em outras despesas e ou aumento de receita.
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que atende a idosos carentes e a deficientes físicos.
Na última quarta (11), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que amplia a faixa de renda para beneficiários do BPC.
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Com isso, a renda máxima por pessoa para que a família tenha direito ao benefício subiu, de um quarto do salário mínimo vigente para metade do mínimo.
Considerando o salário mínimo atual, de R$ 1.045, a renda máxima para obter o BPC passou de R$ 261,25 para R$ 522,50. Com a derrubada do veto, o texto voltou às mãos de Bolsonaro para a promulgação. Se o prazo acabar, caberá ao próprio Congresso promulgar a nova regra.
Foto: Divulgação/TCU