Ministros do STF derrubam decretos de Bolsonaro sobre armas

Um dos pontos do relatório aprovado é que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada por efetiva necessidade

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 20/09/2022 às 19:58 | Atualizado em: 20/09/2022 às 19:58

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), que nenhum cidadão pode portar armas e munições à vontade, conforme preveem decretos do Poder Executivo.

Por 6 votos a 1, os ministros da corte (são 11) consolidaram derrubar decisões do presidente da República que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.

Veja pontos do relatório de Fachin:

-a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; 

-a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal; 

-os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos

Além de Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros. 

O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como “consequência natural” da proteção do direito constitucional à vida.

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Entenda 

Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou na sexta-feira (16) e termina hoje. 

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos.

O Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

Pedido de adversários

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. 

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares.

O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

Com informações da Agência Brasil e das repórteres Rosanne D’Agostino e Camila Bomfim, do G1 e GloboNews 

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil