O governo federal definiu medidas, no âmbito da rede de assistência social pública e privada. A princípio para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Segundo portaria do Ministério da Cidadania publicada hoje, dia 25, no Diário Oficial da União foi destacado a importância do Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais. Estes voltados à população mais vulnerável e em risco social.
De acordo com o texto, os órgãos gestores da política de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal adotarão medidas de prevenção. Bem como redução do risco de transmissão para preservar os serviços.
Dessa forma as equipes deverão flexibilizar as atividades presenciais dos usuários nos centros de assistência social. Além disso devem priorizar os atendimentos graves ou urgentes. Sobretudo deverão ser suspensas todas as atividades coletivas. Mas, não sendo possível, recomenda-se manter a distância mínima de um metro entre os presentes. Ao mesmo tempo devem-se realizar as atividades em ambientes arejados.
Conforme recomendação da portaria é preciso observar os cuidados de prevenção da transmissão. Principalmente nos serviços voltados para pessoas em situação de rua, com deficiência, idosos e nos serviços de acolhimento.
Além disso, deverá ser feito o acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens. Principalmente daqueles nos grupos de risco para covid-19.
Entre as ações previstas está ainda a adoção de turnos de revezamento da equipe de assistência para evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho. Os gestores também deverão disponibilizar materiais de higiene e equipamentos de proteção individual e promover o afastamento ou teletrabalho para funcionários que fazem parte dos grupos de risco.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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