Multa de trânsito passa a ser feita também por videomonitoramento
Segundo o CTB, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente nas vias que estejam devidamente sinalizadas

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 12/04/2022 às 11:31 | Atualizado em: 12/04/2022 às 11:31
A aplicação de multas de trânsito no Brasil passa a ser feita também por câmeras de videomonitoramento. É o que o Diário Oficial da União (DOU) publicou em 28 de março deste ano.
Nesse sentido, a publicação foi feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que vale desde 1º de abril. Como informa o Correio Braziliense.
Conforme o site, divulgou-se 50 resoluções, da 906 à 955, com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito.
Por exemplo, a de número 909 consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desse modo, o trecho da norma destaca a seguinte determinação:
“[…]a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.
Portanto, o Correio informa ainda, que, segundo o CTB, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser feita nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
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Foto: Daniel Tavares/PCR