O PL das Fake News, projeto de lei 2630, que visa regulamentar a internet, tem gerado intensos debates em relação à criação de um órgão regulador. Para lidar com essa questão controversa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP), propondo a implementação de um sistema regulatório para supervisionar a aplicação das novas regulações.
A informação é da jornalista Patrícia Campos Mello publicada no site da Folha de S.Paulo .
Orlando Silva, que é o relator do projeto, havia retirado a previsão de criação de uma entidade autônoma de supervisão do texto do PL, devido às críticas da oposição sobre possíveis interferências do governo e censura. No entanto, o deputado reconheceu que é inviável aplicar e fiscalizar a lei sem uma entidade independente responsável por isso.
A proposta apresentada pela comissão especial de Direito Digital da OAB sugere um sistema tripartite para implementar a lei.
Um conselho de políticas digitais (CPD) seria responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, analisando relatórios de risco sistêmico e transparência publicados periodicamente pelas plataformas. Com base nisso, o CPD teria o poder de aplicar multas às plataformas.
Esse conselho seria composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros da Anatel, do Cade, da ANPD e da OAB federal.
Por sua vez, uma entidade de autorregulação, formada por representantes das próprias plataformas, seria encarregada da moderação de conteúdo e da decisão sobre a remoção de postagens que violem a lei.
De acordo com Laura Schertel Mendes, presidente da comissão especial de Direito Digital da OAB, esse modelo garante que o Estado não tenha um papel decisivo na moderação de conteúdo, enquanto o CPD analisaria o cumprimento geral das diretrizes da lei, sem punir as empresas por conteúdos específicos.
O terceiro pilar desse sistema tripartite de regulação seria o CGI.br, responsável por realizar estudos, publicar diretrizes e recomendações para os códigos de conduta das plataformas.
Enquanto isso, há um debate em torno do papel da Anatel como entidade reguladora das plataformas e da aplicação da lei.
A sociedade civil se opõe a essa ideia, considerando que a Anatel está alinhada aos interesses das grandes empresas de telecomunicação e não possui a competência necessária para regular as plataformas.Além disso, alguns parlamentares destacam a má reputação da Anatel em relação à fiscalização dos serviços das operadoras de telecomunicações, o que levanta dúvidas sobre sua capacidade de absorver novas atribuições.
A proposta da OAB tem recebido apoio de parte da sociedade civil e de especialistas em direito digital. Agora, a proposta será analisada por Orlando Silva, o relator do projeto.
A criação desse sistema regulatório busca conciliar os interesses envolvidos, garantindo uma governança democrática da esfera pública digital e evitando concentração excessiva de poder em um único ator.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados