Oficial PM denuncia risco de milícia na Força Nacional

Admissão de reservistas na tropa oferece risco de infiltração de criminosos porque até condenados na Justiça são permitidos

Publicado em: 24/06/2020 às 18:48 | Atualizado em: 24/06/2020 às 18:48

Exonerada do cargo de coordenadora-geral de Administração da Força Nacional, a tenente-coronel Keydna Alves Lima Carneiro, virou persona non grata. Sobretudo por questionar,  a internamente a renovação do contingente de reservistas que integram a tropa.

De acordo com a reportagem do O Antagonista, ela que foi a primeira mulher a chegar a um posto de comando na FN. Além disso, é citado que a oficial PM disse que o uso desses reservistas (e armados) é absolutamente inconstitucional. Bem como, embute uma série de riscos, como a criação de uma espécie de milícia inimputável.

Segundo a tenente, também pode have, a infiltração de criminosos. Dessa forma ao permitir que eles sejam integrados condenados em primeira instância, conforme atualização da portaria número 161/20.

Denúncia ao MPF

Ontem, a tenente-coronel entregou ao Ministério Público Federal uma denúncia contra o diretor-geral da Força Nacional, coronel Aginaldo de Oliveira, acusando-o de tentar silenciá-la. Ele foi o responsável pela demissão da militar no dia 29 de maio. A partir disso, ele justificou que a PM estava com saudades da família no Ceará.

Conforme o documento entregue ao MPF, foi anexado um histórico de comunicações internas. Estas, portanto, que atestam sua tentativa de alertar para a inconstitucionalidade da manutenção dos reservistas na Força Nacional.

“Essa denúncia é a terceira tentativa para a investigação do assunto”, escreve no documento, obtido pelo O Antagonista.

Na argumentação exposta na denúncia, Keydna afirma que não existe amparo jurídico que permita a reservistas atuarem na segurança pública. Entretanto, só como integrantes de operações de Garantia da Lei e da Ordem convocadas pelo Ministério da Defesa.

Segundo ela, a participação de agentes de segurança na FN pressupõe a manutenção de seu vínculo funcional com a “instituição originária”. E reservistas não estão vinculados a nenhuma instituição militar, sendo “meramente cidadãos comuns com fardas institucionais” e “armas de Estado”.

Muitos estão sendo incorporados sem considerar a experiência mínima de três anos exigida pela portaria 3383/13.

 

Foto: Reprodução

 

 

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