Uma decisão liminar da Justiça Federal obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara.
A decisão, divulgada nesta terça-feira (23), vale para espaços públicos do Distrito Federal..
O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil.
A determinação atende a uma ação civil pública movida por um advogado da capital.
Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item.
Todos no governo federal, em serviço, devem usar.
A desobediência custará multa diária no valor de R$ 20 mil.
” […] a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”, cita trecho da decisão.
O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril.
A fiscalização do uso efetivo por toda população, além da adesão do presidente e de servidores do governo ficará a cargo do Distrito Federal.
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Na ação popular a justificativa é de que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.
Presidente sem máscara
O uso de máscaras de proteção em espaços públicos do DF é obrigatório desde o dia 30 de abril.
No primeiro fim de semana do mês de maio, Bolsonaro participou de atos populares a favor do governo, com aglomeração de pessoas e sem usar o acessório.
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Foto: BNC Amazonas