Pena para gestor que cometeu corrupĂ§Ă£o na pandemia Ă© dobrada
O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenĂ§Ă£o e segue agora par ao Senado

Publicado em: 02/09/2020 Ă s 07:05 | Atualizado em: 02/09/2020 Ă s 07:05
A CĂ¢mara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de Lei (PL 1485/20) que aumenta as penas por corrupĂ§Ă£o.
O PL atende vĂ¡rios tipos de crimes contra a administraĂ§Ă£o pĂºblica.
Todos praticados durante o estado de calamidade pĂºblica em razĂ£o da pandemia do novo coronavĂrus (covid-19).
Entre os crimes, estĂ£o os ligados a desvios de recursos pĂºblicos, como os crimes de corrupĂ§Ă£o, licitatĂ³rios e peculato.
O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenĂ§Ă£o e segue agora par ao Senado.
PuniĂ§Ă£o
A pena de reclusĂ£o de 1 a 3 anos por associaĂ§Ă£o criminosa serĂ¡ aplicada em dobro.
Se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pĂºblica.
O projeto dobra ainda a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideolĂ³gica.
TambĂ©m serĂ£o dobradas as penas para crimes contra a administraĂ§Ă£o pĂºblica previstos no CĂ³digo Penal, praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas pĂºblicas (detenĂ§Ă£o de 1 a 3 meses) e corrupĂ§Ă£o passiva (exigir ou receber propina), cuja pena Ă© de reclusĂ£o de 2 a 12 anos.
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Quanto ao crime de corrupĂ§Ă£o ativa, que ocorre quando alguĂ©m oferece propina a funcionĂ¡rio pĂºblico, a pena de reclusĂ£o de 2 a 12 anos poderĂ¡ dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate Ă pandemia.
O projeto tambĂ©m altera as punições previstas na Lei de Licitações, que serĂ£o aplicadas em dobro, nos casos relacionadas ao processo licitatĂ³rio, se o crime envolver a compra ou contrataĂ§Ă£o de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pĂºblica. Essas penas de detenĂ§Ă£o variam de seis meses a seis ano.
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Foto: Jefferson Rudy/AgĂªncia Senado