Pena para gestor que cometeu corrupção na pandemia é dobrada

O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção e segue agora par ao Senado

Pena para gestor que cometeu corrupção na pandemia é dobrada

Diamantino Junior

Publicado em: 02/09/2020 às 07:05 | Atualizado em: 02/09/2020 às 07:05

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de Lei (PL 1485/20) que aumenta as penas por corrupção.

O PL atende vários tipos de crimes contra a administração pública.

Todos praticados durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Entre os crimes, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato.

O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção e segue agora par ao Senado.

 

Punição

 

A pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro.

Se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

O projeto dobra ainda a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica.

Também serão dobradas as penas para crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

 

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Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

O projeto também altera as punições previstas na Lei de Licitações, que serão aplicadas em dobro, nos casos relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis ano.

 

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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado