STF decide: religioso pode recusar transfusĂ£o de sangue
No entendimento do STF, a negativa sĂ³ pode ser manifesta pelo prĂ³prio paciente, nĂ£o se estendendo a terceiros

Publicado em: 25/09/2024 Ă s 23:03 | Atualizado em: 26/09/2024 Ă s 00:49
O PlenĂ¡rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que pessoas maiores de idade podem, de forma livre, consciente e informada, recusar transfusĂ£o de sangue por razões religiosas.
Portanto, essa negativa sĂ³ pode ser manifestada pelo prĂ³prio paciente, nĂ£o se estendendo a terceiros.
Como consequĂªncia, os religiosos tĂªm direito a tratamentos alternativos disponĂveis no (SUS), que devem ser custeados em outro domicĂlio caso nĂ£o existam no local de residĂªncia do paciente.
O PlenĂ¡rio do STF julgou nesta quarta dois recursos extraordinĂ¡rios com repercussĂ£o geral sobre a possibilidade de Testemunhas de JeovĂ¡ recusarem transfusões de sangue, e sobre a necessidade de o SUS fornecer tratamentos alternativos.
Os votos dos relatores, ministros LuĂs Roberto Barroso e Gilmar Mendes, prevaleceram. Barroso foi relator do caso envolvendo a adequaĂ§Ă£o ao tratamento; Gilmar relatou o processo sobre a possibilidade de recusa Ă transfusĂ£o de sangue.
No caso de crianças e adolescentes, os pais podem optar por procedimentos alternativos, desde que isso nĂ£o contrarie a avaliaĂ§Ă£o mĂ©dica. A discussĂ£o sobre o ponto foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin e contemplada pelos relatores.
Por fim, mĂ©dicos podem, por objeĂ§Ă£o de consciĂªncia, se recusar a fornecer tratamentos alternativos. O ponto consta no voto de FlĂ¡vio Dino e tambĂ©m foi incluĂdo pelos relatores na decisĂ£o.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o/Secom