STF pode obrigar Bolsonaro a aplicar vacina sem selo da Anvisa

O presidente do STF, Luiz Fux, agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19

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Publicado em: 11/12/2020 às 09:33 | Atualizado em: 11/12/2020 às 09:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar neste mês os processos sobre vacina no Brasil. Nesse meio, uma solução está sendo negociada entre os ministros.

Dessa forma, é forte a corrente dentro da corte que quer obrigar o governo de Jair Bolsonaro a fornecer imunizantes. No entanto, estes devem ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mas, um ministro revelou ao O Globo, em caráter reservado, que quer apresentar um voto criando uma exceção. Sobretudo, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da agência.

O voto, segundo o ministro, é semelhante à decisão tomada pelo tribunal em maio de 2019 sobre a obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo poder público.

Na época, ficou acertado que a regra era o poder público fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Foram vedados os remédios experimentais que ainda não tinham passados em testes. Contudo, foram permitidas algumas exceções.

Um exemplo é de medicamento já com pedido de registro na agência e que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise.

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Prazo

O prazo nesses casos é de 120 a 365 dias. Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo O Globo é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.

A Lei 13.979, editada em fevereiro, determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 – entre elas, a vacinação.

Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Dessa maneira, caso não haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.

A lei não fala literalmente em vacina, mas essa interpretação pode ser dada pelo STF.
Há ainda na própria norma algumas condições para que o uso ocorra sem aval da Anvisa: é preciso que o produto seja registrado em um de quatro agências reguladoras estrangeiras listadas na própria lei e que tenha comercialização liberada no respectivo país.
Essa possibilidade de utilização sem registro do órgão brasileiro tem validade até o fim deste ano, quando termina o estado de calamidade definido pelo governo. Mas a Câmara prepara um projeto para estender a validade das regras.
O presidente do STF, Luiz Fux, agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19.

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Foto: Marcos Corrêa/PR