STF decide que polícia pode retirar de casa agressor de mulher
O Supremo Tribunal Federal derrubou entendimento de associação de magistrados que se posicionou contra tirar o agressor de casa

Publicado em: 23/03/2022 às 22:03 | Atualizado em: 23/03/2022 às 22:03
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (23), que é possível que autoridades policiais, como delegados, retirem da residência o potencial agressor de mulher que esteja sob risco de violência doméstica ou familiar. A informação é da Folhapress, reproduzida pelo Notícias ao Minuto..
Por unanimidade, os ministros entenderam que adendos à Lei Maria da Penha aprovados pelo Congresso em 2019 são constitucionais.
Esses trechos dizem que, em cidades que não sejam sede de comarca do Judiciário, o delegado pode retirar o agressor da residência. Quando não há delegado, isso pode ser feito por um policial.
Isso pode acontecer caso esse risco for à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.
Mesmo nesses casos, a lei determina que o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas sobre o afastamento e deve decidir, em mais 24 horas, se mantém ou revoga a medida.
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A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionou a alteração na Maria da Penha, sob o argumento de que a mudança criou um “estado policialesco”.
“Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a ‘penetrar’ no ‘lar, domicilio ou local de convivência’, sem ordem judicial, para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o da sua liberdade, antes do devido processo legal”, disse a AMB em seu pedido ao STF.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou de forma contrária ao entendimento da associação e afirmou que não há problema na atuação do delegado nesses casos. Ele disse que mais da metade dos municípios do país não é sede de comarca.
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF