Normalmente aplicada no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha foi usada para garantir medidas protetivas de urgência a um homem agredido por um casal de vizinhos num condomínio em Manaus.
A decisão foi do juiz Áldrin de Castro Rodrigues, do Plantão Criminal da Comarca de Manaus, que aplicou, por analogia, o artigo 22, III, “a” e “b” da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e artigo 319, III, do Código de Processo Penal, concedendo as medidas.
Ao site Conjur, o juiz afirmou que a Lei Maria da Penha foi criada por uma necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Porém, para o magistrado, o ambiente condominial pode ser considerado como doméstico, uma vez que os apartamentos são bastante próximos e a legislação em questão é aplicável a casos de violência que envolvem vizinhança.
O magistrado disse que as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos hipervulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa.
Áldrin Rodrigues explicou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reconhecendo esse tipo de interpretação nas hipóteses de discriminações, em especial no caso de homofobia.
O caso
De acordo com a vítima, ele foi surpreendido pelo casal de vizinhos quando no hall do elevador onde os três discutiam questões referentes à administração do condomínio.
Na ocasião, ele foi agredido com empurrões, asfixia, socos e tapas, além de ter sido ofendido por sua opção sexual.
“Todo os familiares da vítima, que moram no mesmo condomínio, alegam que se sentem constrangidos e o pai do requerente foi ameaçado. Dessa forma, o homem registrou boletim de ocorrência e solicitou aplicação da Lei 11.340/2006 para que fossem concedidas medidas protetivas”, diz o Conjur.
O casal de agressores está proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo respeitar um limite mínimo de 300 metros de distância. Em caso de descumprimento, pode haver prisão em flagrante.
Leia mais
Foto: Marcos Santos/USP