Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão sanguínea, confirma STF

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por não conhecer dos embargos

Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão sanguínea, confirma STF

Publicado em: 16/08/2025 às 14:49 | Atualizado em: 16/08/2025 às 14:49

Testemunhas de Jeová poderão ter o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue, conforme maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A deliberação ocorre no plenário virtual e deve ser concluída em 18 de agosto. A informação é site Mihalhas.

Segundo a publicação, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou por não conhecer do recurso que foi apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Até o momento, o decano foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.

Nesse sentido, o CFM busca reverter entendimento firmado pela Corte em setembro de 2024, quando foi reconhecido que pacientes que professam essa fé podem recusar transfusões e que o Estado deve oferecer alternativas disponíveis no SUS, mesmo que seja necessário encaminhamento para outras localidades.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:

  • 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
  • 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Votos

Portanto, para o relator, ministro Gilmar Mendes, o CFM não tem legitimidade para apresentar o recurso por não integrar a relação processual. Assim, votou por não conhecer dos embargos. 

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Foto: Rafael Marques/Hemoam