Vice candidato e suplente terão seus nomes de forma obrigatória no material de campanha somente na disputa de eleições majoritárias, que são para presidente, governador, senador e prefeito.
A decisão saiu nessa terça-feira (8) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ), seguindo entendimento manifestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A regra não se estende para o material de propaganda dos candidatos às eleições proporcionais que os apoiem, como é o caso de vereadores e deputados.
Por maioria, os ministros revogaram a multa de R$ 5 mil aplicada a três candidatos a vereador do município de Piratuba (SC), nas Eleições Municipais de 2020.
Mareci Stempcosqui (PL) e Marli Nadir Ubialli Buselato (MDB), vereadoras eleitas em 2020 no município, e Moacir Venite (MDB), eleito suplente para o mesmo cargo, haviam sido condenados em instâncias inferiores por propaganda eleitoral irregular, mas recorreram ao TSE contra a decisão.
O motivo teria sido a distribuição de santinhos sem a identificação do nome do candidato a vice-prefeito na chapa majoritária que apoiavam. No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet (foto) , sustentou que os recursos deveriam ser providos, para afastar a cobrança de multa, pois não houve ofensa ao parágrafo 4º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Tal dispositivo prevê que devem constar na propaganda daqueles que disputam cargos majoritários também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador.
O objetivo é dotar o eleitor das informações necessárias ao bom e fiel exercício do voto.
A menção deve aparecer de modo claro e legível, em tamanho igual ou superior a 30% do nome do titular da chapa.
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Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE