STJ reafirma aquilo que Amazonas Energia não obedece sobre cortar luz
O consumidor deve ser avisado previamente que vai ficar sem energia.
O consumidor deve ser avisado previamente que vai ficar sem energia.
A concessionária esclarece ainda que os débitos cobrados pertencem à Prefeitura, não podendo ser atrelados a gestões.
Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor