Sobras eleitorais: decisão do STF salva seis deputados do Norte da degola
O STF decidiu pela inconstitucionalidade das normas que estabeleciam critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem às sobras eleitorais.
O STF decidiu pela inconstitucionalidade das normas que estabeleciam critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem às sobras eleitorais.
De 7 em julgamento, seis são da região Norte. Nunes Marques brecou o processo.
Trata-se da alteração das regras de distribuição das vagas partidárias não preenchidas por critérios do sistema proporcional.