Aproximadamente 70% dos 150 casos atendidos mensalmente pela Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Idoso estão relacionados à negligência no cuidado com os idosos ou abandono.
O dado chama a atenção neste 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso, e serve de alerta sobre o tratamento dado, dentro e fora de casa, a quem está na terceira idade.
Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar dessa população, informa o defensor Ali Assaad Hamade de Oliveira, titular da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Idoso.
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“Quando recebemos uma denúncia de abandono ao idoso, notificamos extrajudicialmente e convocamos para a audiência extrajudicial todos os filhos e parentes relacionados. Aqui no Amazonas é comum termos famílias numerosas, com 10, 12 filhos, e na audiência conseguimos definir as responsabilidades de cada um”, diz o defensor.
Ele explica haver a necessidade, nesses casos, de determinar quem fica como “curador” do idoso e responsável por administrar a aposentadoria, sem deixar de definir as responsabilidades dos demais. “Não é porque o filho não fica como curador que não tem responsabilidades com o pai ou mãe idosos”, adverte Ali Hamade.
O defensor também costuma sugerir valores financeiros com os quais os filhos e filhas devem contribuir para o sustento dos pais, caso estes não tenham renda suficiente. “E não adianta dizer que está desempregado, porque qualquer contribuição é aceita”, argumenta, citando que a idade média dos atendimentos no Núcleo do Idoso da
Defensoria é de 70 anos, mas qualquer pessoa a partir de 60 anos pode ser assistida pelo órgão.
Em geral, não são os idosos que vão à Defensoria, mas parentes, vizinhos e filhos que procuram a assistência jurídica.
A maioria dos casos atendidos resulta em ação de interdição e curatela, medidas protetivas para o idoso, ação de alimentos e execução de alimentos e restauração/retificação de Registro Civil, além das ações de distribuição de cuidados.
“Geralmente, em famílias com muitos irmãos, apenas um ou dois ficam responsáveis pelos cuidados dos pais idosos”, lamenta Ali Hamade.
Fonte e fotos: assessoria Defensoria Pública do Estado (DPE)