Por Rosiene Carvalho , da Redação
O Governo do Estado do Amazonas, as entidades representativas da indústria e a bancada do Estado no Congresso Nacional cochilaram e perderam o time para tentar desfazer os efeitos da Lei Complementar nº 160 de 7 de agosto de 2017.
A opinião é dos economistas Marcos Evangelista, que é presidente do Sindicato dos Economistas do Amazonas, e do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), que preside a Comissão de Indústria, Comércio Exterior e Mercosul da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
O projeto de lei levou, pelo menos, cerca de dois anos para ser construído no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no Congresso Nacional, onde foi aprovado com votos de parlamentares da bancada do Amazonas sem nenhum reclame.
Uma semana após a sanção do projeto pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB), ser noticiada, políticos do Estado anunciaram nesta quarta-feira que vão entrar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a Lei Complementar nº 160.
Em resumo, a nova legislação perdoa as incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) irregulares concedidos nos últimos anos e libera os Estados a continuarem a manter estes benefícios por mais 15 anos, sem precisarem da aprovação no Confaz.
O Confaz é um órgão nacional que reúne todos os secretários de Fazenda dos estados brasileiros.
A regra anterior, de uma lei de 1975, era que todos os Estados para conceder esse tipo de incentivo fiscal precisavam de aprovação unânime no Confaz. A exceção era o Amazonas. Com isso, a Zona Franca de Manaus perde a exclusividade legal de conceder este tipo de benefício sem o aval dos demais Estados da federação.
O deputado estadual Serafim Corrêa afirmou que dificilmente ações apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) terão êxito porque partiu da instituição a indicação de que uma proposta de lei fosse construída com a participação de todos os Estados.
“Essa lei é fruto de um acordo mediado pelo Supremo”, afirmou Serafim Corrêa.
Serafim explica o histórico da Lei Complementar nº 160 em artigo publicado no blog dele. Segundo Serafim, a lei de 1975 que concedia privilégio ao Amazonas nunca foi respeitada pelos demais Estados. E São Paulo, como maior mercado consumidor e produtor, entrou com uma série de ações no Supremo contra os incentivos concedidos em outros Estados. Ganhou a maioria e pediu à Corte Superior que editasse uma Súmula Vinculante para pôr freios à “guerra fiscal”.
E o STF jogou a “bola” para o Congresso que costurou a solução e aprovou a lei que agora é a nova bandeira de luta dos políticos do Estado.
O economista Marcus Evangelista afirmou que os ataques ao modelo Zona Franca de Manaus não são acompanhados de forma técnica e sistemática pelas entidades industriais, pelos órgãos públicos e pelos políticos do Estado.
“Isso vem sendo costurado há algum tempo (…) Falta um maior acompanhamento das outras entidades, da Fieam, do Cieam. Quando entra no campo político é complicado, há os interesses dos partidos. O Amazonas fica desguarnecido. Duvido acontecer isso em São Paulo. Ao contrário”, disse.
Para Serafim a lei traz uma vantagem e uma desvantagem para o Estado. A vantagem é que nos próximos 15 anos terá que conviver com a concessão e legalização dos mesmos incentivos de ICMS em outros Estados. “Ou seja, na prática não muda nada”.disse.
A desvantagem é que passado este período o Amazonas será o único Estado, pelo texto atual da lei, a conceder benefício fiscal no ICMS. “As nossas vantagens são: vamos poder continuar concedendo incentivos que já concedíamos e mais os incentivos federais da ZFM e a partir de 2032 seremos exclusivos até 2073”, afirmou.
Marcus Evangelista é menos otimista que Serafim. Para ele, apesar de o Amazonas não perder postos de trabalho de forma imediata com esta lei porque já convivia com a realidade de concessão de incentivo fiscal com ICMS por outros Estados há anos, há na aprovação desta lei uma ameaça simbólica e forte ao modelo Zona Franca de Manaus.
“O modelo Zona Franca é um modelo exclusivo no campo das características das isenções tributárias. Quando há um tipo de aprovação neste sentido fere a blindagem do modelo. Esta lei quebra a exclusividade da isenção do ICMS sem consulta ao Confaz. E se houver avanço para os outros tributos como o de importação, o de exportação, o IPI, o PIS, o Cofins. Esse feito quebraria nosso monopólio econômico e quebraria o modelo Zona Franca de Manaus”, disse o economista.
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